Capitulo I

1. Pertença

A Academia Sénior de Artes e Saberes, ASAS, tem sede em Vila Nova de Santo André e o nº de identificação fiscal 508585791.


Capitulo II

1. Divisa

A ASAS adota como suas cores o azul, verde e branco e como logótipo o sinal gráfico em baixo representado:

2. Objetivos

A ASAS nas suas atuações tem como principais objetivos:

  1. Oferecer aos associados um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
  2. Proporcionar aos associados a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
  3. Desenvolver atividades promovidas para e pelos associados;
  4. Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
  5. Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
  6. Fomentar e apoiar o voluntariado social:
  7. Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.



3. Organização e Recursos Humanos

  1. A Direção da associação ASAS é o órgão executivo da Academia e deve nomear uma Coordenação responsável pela atividade da UTI (Universidade da Terceira Idade) que corresponde à totalidade dos elementos dos Corpos Sociais.
  2. Compete à Coordenação desenvolver as atividades regulares da ASAS, promover novos serviços; representar e manter o são relacionamento entre todos.
  3. A ASAS conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98, de 3 de Novembro, sobre o voluntariado.
  4. A ASAS conta também com o apoio logístico e administrativo de um técnico.



4. Instalações

 A ASAS tem a sua sede no Bairro Azul, Passeio da Igualdade, Coletiva A2, 7500-100   Vila Nova de Santo André.

Para além da sede a ASAS utiliza nas suas atividades as seguintes instalações:

a) Biblioteca Municipal, cedida pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

b) Pavilhão Gimnodesportivo do Estrela, cedido pela Câmara Municipal.

c) Piscinas Municipais cedidas pela Câmara Municipal.

d) Outras instalações ocasionais cedidas para o efeito.



5. Capacidade de admissão:

  1. A ASAS admite associados de ambos os sexos desde que as atividades o comportem.
  2. Caso haja número reduzido de lugares privilegia-se os mais velhos.



6. Condições de admissão:

  1. A ASAS dá preferência a associados com mais de 50 anos.
  2. Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
  3. Preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da inscrição.
  4. Fazer o seguro de acidentes pessoais.
  5. Só serão aceites alunos que sejam associados.



7. Serviços prestados:

A ASAS organiza os seguintes serviços de animação sócio-cultural:

a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas.

b) Seminários e cursos multidisciplinares.

c) Passeios e viagens culturais.

d) Grupos de confraternização.

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores.

f) As atividades sócio culturais possíveis e que os associados desejarem.



8. Horários

  1. As atividades quotidianas da ASAS funcionam de segunda a sexta-feira das 9.30h às 18.00h.
  2. As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar.
  3. A ASAS funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de Julho, Agosto e parte de Setembro.
  4. O período de atividade de cada ano civil inicia-se em Setembro/Outubro e termina em Julho.



9. Mensalidade (Comparticipação do utente)

  1. As aulas são pagas mensalmente.
  2. No início de cada ano o associado pagará o valor do seguro de acidentes escolares e o valor da inscrição.
  3. As mensalidades e inscrição poderão ser atualizadas todos os anos, no início de cada ano letivo por deliberação dos órgãos competentes.
  4. Os associados cônjuges de sócio pagarão o seguro e uma percentagem da inscrição a definir pela ASAS.
  5. Os Formadores voluntários, que não frequentam nenhuma atividade, não pagarão nem seguro, nem inscrição.
  6. Os membros da Coordenação e os Formadores voluntários têm direito a frequentar uma atividade sem pagar.
  7. Perante ausências de pagamento superiores a 30 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do associado até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso. A desistência ou ausência tem de ser comunicada na secretaria.
  8. A desistência ou abandono das aulas não dá direito a reembolso.
  9. Uma vez inscrito na aula, o pagamento torna-se obrigatório. Em caso de desistência / ausência, o associado, tem de informar a secretaria, para que o seu nome seja retirado, provisória ou definitivamente, da lista de presenças, de modo a evitar o pagamento da respetiva aula.



10. Receitas

 São receitas da ASAS:

a) As inscrições e mensalidades dos associados.

b) As comparticipações de entidades públicas ou privadas.

c) Os donativos ou patrocínios.

d) A venda de serviços ou produtos.

 


11. Deveres dos associados

 São deveres dos associados:

a) Manter um bom relacionamento com os outros associados, professores, funcionários e com a instituição em geral.

b) Pagar atempadamente inscrição e as mensalidades e o seguro escolar.

c) Participar assiduamente nas atividades da ASAS que lhe agradem.

d) Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.

 


12. Direitos dos associados

 São direitos dos associados:

a) Direito a conhecer o regulamento da ASAS.

b) Receber um recibo dos valores entregues.

c) Direito a participar e abandonar a ASAS por vontade própria.

d) Direito a participar ativamente nas atividades da Academia.

e) Direito à individualidade e à confidencialidade.

f) Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.



13. Deveres da ASAS

 São deveres da ASAS:

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.

b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento.

c) Assegurar o normal funcionamento da Academia.

d) Respeitar os deveres dos associados.

e) Promover um seguro escolar para os associados.

f) Criar um meio de identificação dos associados.



14. Disciplina

  1. A violação, pelo associado, de algum dos deveres previstos neste Regulamento, nos Estatutos e noutras normas legais aplicadas, que se revelem perturbadoras do normal funcionamento da associação, constitui infração disciplinar;
  2. Infrações ligeiras, graves ou muito graves podem ser punidas por admoestação ou expulsão, após o curso de Processo Disciplinar regido nos termos legais e dirigido pela Direção que pode delegar.

 


15. Omissões

Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na ASAS serão resolvidas de acordo com a legislação e com a Direção da Associação.


16. Entrada em vigor

Este regulamento foi aprovado na Assembleia Geral de 24 de Setembro de 2024 e é válido até ser substituído por outro.