Artigo 1º
Constituição, Natureza, Duração e Sede
1 - A Academia Sénior de Artes e Saberes, adiante designada por ASAS, rege-se pelos presentes Estatutos e disposições legais aplicáveis.
2 - A ASAS é uma associação sem fins lucrativos e norteia-se pelos princípios da liberdade, democracia e solidariedade social, sendo independente das organizações políticas, partidárias, religiosas ou outras.
3 - A ASAS é constituída por tempo indeterminado e tem a sua Sede Social no Passeio da Igualdade - Coletiva A2, Bairro Azul, em Vila Nova de Santo André, na freguesia de Santo André, conselho de Santiago do Cacém.
Artigo2º
Objetivos
A ASAS tem por objeto social a promoção do desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos, particularmente do grupo etário maior de 50 anos, nas áreas cultural, educativa, social e outras, nomeadamente através de:
- organização de atividades de aprendizagem informal de acordo com as propostas e/ou solicitações dos associados;
- promoção de convívio entre os associados, fomentando a inclusão e participação social nos campos sociocultural, recreativo, desportivo ou outros;
- incentivo e prática de partilha, solidariedade e voluntariado nos planos interno e externo à associação;
- fortalecimento do desenvolvimento cultural dos associados;
- contributo para a saúde e bem-estar dos associados e comunidade em geral;
- criação de formas de colaboração e apoio à comunidade, resultantes de parcerias celebradas com entidades públicas ou privadas.
Artigo 1º
1 - Podem ser sócios da ASAS todos aqueles que se identificarem com os objetivos constantes destes Estatutos e preencherem os requisitos neles estabelecidos e que aceitem os regulamentos que internamente vierem a ser aprovados.
2 - A ASAS terá sócios individuais e coletivos, em moldes a definir internamente.
3 - O processo de admissão dos sócios é da responsabilidade da Direção.
Artigo 2º
1 - Constituem direitos dos sócios:
1.1 - Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais.
1.2 - Propor e participar nas atividades da associação.
2 - Constituem deveres dos sócios:
2.1 - Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e regimentos internos, e respeitar as deliberações dos seus Órgãos Sociais.
2.2 - Assumir e desempenhar com dedicação os cargos para que foram eleitos.
2.3 - Zelar pelo património da associação, pelo seu bom nome e engrandecimento.
2.4 - Participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões para que forem convocados.
2.5 - Pagar a joia e quota fixadas pela Assembleia Geral, bem como outras comparticipações internamente definidas.
Artigo 1º
1 - São Órgãos Sociais: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2 - Os Órgãos Sociais são eleitos e tomam posse em Assembleia Geral.
Artigo 2º
Assembleia Geral
1 - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os associados individuais e por um representante da cada sócio coletivo, no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral é convocada, com a antecedência de oito dias, por aviso postal dirigido a cada um dos associados.
3 - Da convocatória da Assembleia Geral constarão dia, hora, local e ordem de trabalhos.
4 - A mesa da Assembleia Geral será constituída pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
5 - A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocatória do Presidente da Mesa, a pedido da Direção, do Conselho Fiscal, ou ainda de, pelo menos, 10% dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
Compete à Assembleia Geral:
5.1 - Aprovar os Estatutos da Associação e suas alterações;
5.2 - Aprovar os Regulamentos e Regimentos Internos e suas alterações;
5.3 - Aprovar o Plano de Atividades Anual e Orçamento;
5.4 - Aprovar o Relatório e as Contas;
5.5 - Eleger os membros dos Órgãos Sociais;
5.6 - Fixar o valor da joia e da quota a pagar pelo associado;
5.7 - Pronunciar-se sobre assuntos de importância relevante para a associação;
5,8 - Deliberar sobre a dissolução da associação, destino do património existente e nomeação da comissão liquidatária.
6 - Não estando presentes à hora marcada em primeira convocação metade dos associados, a Assembleia Geral pode reunir, em segunda convocação, qualquer que seja o número de associados presentes.
Artigo 3º
Direção
1 - A Direção é o órgão executivo da associação e é constituída por 7 (sete) elementos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário,2º Secretário, Tesoureiro e 2 (dois) Vogais.
2 - A direção reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente ou a pedido da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, ou ainda de 4 (quatro) dos seus membros.
3 - Compete à Direção:
3.1 - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o Plano de Atividades Anual e o Orçamento;
3.2 - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o Relatório e as Contas;
3.3 - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, regulamentos e regimentos;
3.4 - Representar a associação em todos os atos oficiais e sociais para que seja convidada;
3.5 - Dirigir a atividade da associação e zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
3.6 - Fazer a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar;
3.7 - Administrar o património da associação;
3.8 -Apresentar as propostas e executar as deliberações da Assembleia Geral;
3.9 - Promover a admissão de novos associados;
3.10 - Praticar os atos necessários à realização dos objetivos da associação.
4 - A ASAS obriga-se perante terceiros pelas assinaturas de 2 (dois) membros da Direção sendo, para a movimentação de contas bancárias, uma delas obrigatoriamente a do Tesoureiro.
Artigo 4º
Conselho Fiscal
1 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização nos domínios financeiro e patrimonial e é constituído por 3 (três) membros: Presidente, Secretário e Vogal.
2 - O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocatória do seu Presidente, ou a pedido da Direção, da Mesa da Assembleia Geral, ou ainda 2 (dois) dos seus membros.
3 - Compete ao Conselho Fiscal:
3.1 Dar parecer sobe o Plano e o Orçamento, o Relatório e as Contas;
3.2 - Fiscalizar e controlar os atos de gestão financeira e orçamental;
3.3 - Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção.
Artigo 1º
Receitas
Constituem receitas:
1 - Joias e quotas pagas pelos associados.
2 - Comparticipações relativas a atividades e ações desenvolvidas.
3 - Doações, legados, heranças e donativos através de Mecenato.
4 - Subsídios ou apoios financeiros concedidos no âmbito de Programas e Projetos.
Artigo 2º
Despesas
Constituem despesas:
1 - Funcionamento da Sede e outras instalações.
2 - Secretariado e representação.
3 - Aquisição de serviços e equipamentos.
4 - Atividades e ações.
5 - Outros.
Artigo 1º
Duração dos mandatos
Os Órgão Sociais serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 2º
Deliberações
As deliberações dos Órgãos Sociais são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, expecto para alterações estatutárias, em que é exigida a maioria qualificada de três quartos dos associados presentes.
Artigo 3º
Dissolução e Liquidação
1 - A dissolução da associação terá de ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, e aprovada por três quartos do número de todos os associados.
2 - A Assembleia Geral que deliberar a dissolução nomeará uma comissão Liquidatária.
3 - O saldo apurado, depois de satisfeito o passivo, terá a aplicação que a Assembleia Geral determinar, bem como o património existente.
Artigo 4º
Lacunas e Entrada em Vigor
1 - Os casos omissos nestes Estatutos serão regulados pelos Regulamentos e Regimentos internos e pela demais legislação aplicável.
2 - Os presentes Estatutos entram em vigor após a sua publicação.