Estatutos da ASAS

Academia Sénior de Artes e Saberes


Capítulo I

Disposições Gerais

  

Artigo 1º

Constituição, Natureza, Duração e Sede

 

1 - A Academia Sénior de Artes e Saberes, adiante designada por ASAS, rege-se pelos presentes Estatutos e disposições legais aplicáveis.

 

2 - A ASAS é uma associação sem fins lucrativos e norteia-se pelos princípios da liberdade, democracia e solidariedade social, sendo independente das organizações políticas, partidárias, religiosas ou outras.

 

3 - A ASAS é constituída por tempo indeterminado e tem a sua Sede Social no Passeio da Igualdade - Coletiva A2, Bairro Azul, em Vila Nova de Santo André, na freguesia de Santo André, conselho de Santiago do Cacém.

 

 

Artigo2º

Objetivos

 

A ASAS tem por objeto social a promoção do desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos, particularmente do grupo etário maior de 50 anos, nas áreas cultural, educativa, social e outras, nomeadamente através de:


- organização de atividades de aprendizagem informal de acordo com as propostas e/ou solicitações dos associados;


- promoção de convívio entre os associados, fomentando a inclusão e participação social nos campos sociocultural, recreativo, desportivo ou outros;


- incentivo e prática de partilha, solidariedade e voluntariado nos planos interno e externo à associação;


- fortalecimento do desenvolvimento cultural dos associados;


- contributo para a saúde e bem-estar dos associados e comunidade em geral;


- criação de formas de colaboração e apoio à comunidade, resultantes de parcerias celebradas com entidades públicas ou privadas.

 

Capítulo II

Sócios

 

Artigo 1º

 

1 - Podem ser sócios da ASAS todos aqueles que se identificarem com os objetivos constantes destes Estatutos e preencherem os requisitos neles estabelecidos e que aceitem os regulamentos que internamente vierem a ser aprovados.

 

2 - A ASAS terá sócios individuais e coletivos, em moldes a definir internamente.

 

3 - O processo de admissão dos sócios é da responsabilidade da Direção.

 

 

Artigo 2º

 

1 - Constituem direitos dos sócios:

1.1 - Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais.

1.2 - Propor e participar nas atividades da associação.


2 - Constituem deveres dos sócios:

2.1 - Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e regimentos internos, e respeitar as deliberações dos seus Órgãos Sociais.

2.2 - Assumir e desempenhar com dedicação os cargos para que foram eleitos.

2.3 - Zelar pelo património da associação, pelo seu bom nome e engrandecimento.

2.4 - Participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões para que forem convocados.

2.5 - Pagar a joia e quota fixadas pela Assembleia Geral, bem como outras comparticipações internamente definidas.

 

Capítulo III

ÓRGÃOS SOCIAIS

 

 Artigo 1º

 

1 - São Órgãos Sociais: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.


2 - Os Órgãos Sociais são eleitos e tomam posse em Assembleia Geral.


 Artigo 2º

Assembleia Geral

 

1 - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os associados individuais e por um representante da cada sócio coletivo, no pleno gozo dos seus direitos.

 

2 - A Assembleia Geral é convocada, com a antecedência de oito dias, por aviso postal dirigido a cada um dos associados.

 

3 - Da convocatória da Assembleia Geral constarão dia, hora, local e ordem de trabalhos.

 

4 - A mesa da Assembleia Geral será constituída pelo Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

 

5 - A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocatória do Presidente da Mesa, a pedido da Direção, do Conselho Fiscal, ou ainda de, pelo menos, 10% dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

Compete à Assembleia Geral:

5.1 - Aprovar os Estatutos da Associação e suas alterações;

5.2 - Aprovar os Regulamentos e Regimentos Internos e suas alterações;

5.3 - Aprovar o Plano de Atividades Anual e Orçamento;

5.4 - Aprovar o Relatório e as Contas;

5.5 - Eleger os membros dos Órgãos Sociais;

5.6 - Fixar o valor da joia e da quota a pagar pelo associado;

5.7 - Pronunciar-se sobre assuntos de importância relevante para a associação;

5,8 - Deliberar sobre a dissolução da associação, destino do património existente e nomeação da comissão liquidatária.

 

6 - Não estando presentes à hora marcada em primeira convocação metade dos associados, a Assembleia Geral pode reunir, em segunda convocação, qualquer que seja o número de associados presentes.

 

Artigo 3º

Direção

 

1 - A Direção é o órgão executivo da associação e é constituída por 7 (sete) elementos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário,2º Secretário, Tesoureiro e 2 (dois) Vogais.

 

2 - A direção reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente ou a pedido da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, ou ainda de 4 (quatro) dos seus membros.

 

3 - Compete à Direção:

3.1 - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o Plano de Atividades Anual e o Orçamento;

3.2 - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o Relatório e as Contas;

3.3 - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, regulamentos e regimentos;

3.4 - Representar a associação em todos os atos oficiais e sociais para que seja convidada;

3.5 - Dirigir a atividade da associação e zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

3.6 - Fazer a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar;

3.7 - Administrar o património da associação;

3.8 -Apresentar as propostas e executar as deliberações da Assembleia Geral;

3.9 - Promover a admissão de novos associados;

3.10 - Praticar os atos necessários à realização dos objetivos da associação.

 

4 - A ASAS obriga-se perante terceiros pelas assinaturas de 2 (dois) membros da Direção sendo, para a movimentação de contas bancárias, uma delas obrigatoriamente a do Tesoureiro.

 

 

Artigo 4º

Conselho Fiscal

 

1 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização nos domínios financeiro e patrimonial e é constituído por 3 (três) membros: Presidente, Secretário e Vogal.


2 - O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocatória do seu Presidente, ou a pedido da Direção, da Mesa da Assembleia Geral, ou ainda 2 (dois) dos seus membros.


3 - Compete ao Conselho Fiscal:

3.1 Dar parecer sobe o Plano e o Orçamento, o Relatório e as Contas;

3.2 - Fiscalizar e controlar os atos de gestão financeira e orçamental;

3.3 - Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção.

 

Capítulo IV

Receitas e Despesas

 

Artigo 1º

Receitas

Constituem receitas:

1 - Joias e quotas pagas pelos associados.

2 - Comparticipações relativas a atividades e ações desenvolvidas.

3 - Doações, legados, heranças e donativos através de Mecenato.

4 - Subsídios ou apoios financeiros concedidos no âmbito de Programas e Projetos.

 

 

Artigo 2º

Despesas

Constituem despesas:

1 - Funcionamento da Sede e outras instalações.

2 - Secretariado e representação.

3 - Aquisição de serviços e equipamentos.

4 - Atividades e ações.

5 - Outros.

 

Capítulo V

Disposições Finais

 

Artigo 1º

Duração dos mandatos

 

Os Órgão Sociais serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

 

Artigo 2º

Deliberações

 

As deliberações dos Órgãos Sociais são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, expecto para alterações estatutárias, em que é exigida a maioria qualificada de três quartos dos associados presentes.

 

Artigo 3º

Dissolução e Liquidação

 

1 - A dissolução da associação terá de ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito, e aprovada por três quartos do número de todos os associados.


2 - A Assembleia Geral que deliberar a dissolução nomeará uma comissão Liquidatária.


3 - O saldo apurado, depois de satisfeito o passivo, terá a aplicação que a Assembleia Geral determinar, bem como o património existente.

 

Artigo 4º

Lacunas e Entrada em Vigor

 

1 - Os casos omissos nestes Estatutos serão regulados pelos Regulamentos e Regimentos internos e pela demais legislação aplicável.


2 - Os presentes Estatutos entram em vigor após a sua publicação.